LEI DO SILENCIO & PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – LEI DO SILENCIO -
Para quem mora em apartamentos, (kit net`s), mesmo em casa
residenciais, ter vizinhos barulhentos é sempre um problema. Festas que varam a
madrugada, música no último volume que se espalha para o imóvel vizinho,
construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio são algumas das
situações causadoras de incômodos sonoros.
Nesse caso, fazer valer o cumprimento da lei do
silêncio é o principal desafio das autoridades. No entanto, o regimento
dessa legislação é cercado de dúvidas. O que fazer em caso de barulho
excessivo? Qual horário é permitido fazer barulho? Onde reclamar?
Esses são alguns dos questionamentos de quem convive com
essas situações. Por isso, fizemos um levantamento sobre as coisas mais
importantes que você precisa saber sobre o que é a lei do silêncio.
O que é a lei do silêncio e como funciona?
A primeira coisa que você precisa saber é que não existe
precisamente uma lei do silêncio.
Na verdade, a legislação que trata sobre a preservação da
qualidade sonora é dividida nos níveis:
Nacional, por meio do Código Civil e da Lei de Contravenções
Penais;
Municipal, através das especificações dos municípios;
Condomínios, estipulada internamente pelas administrações.
No código civil brasileiro, o artigo que mais se aproxima
do assunto é o 1.277, que especifica o seguinte:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade
vizinha.
Já o artigo 42 da lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) prevê o pagamento de
multa ou reclusão de 15 dias a 3 meses para qualquer cidadão que perturbe
o trabalho ou sossego alheios com:
Algazarra e gritaria;
Exercendo profissão ruidosa ou incômoda e em desacordo com o
previsto na legislação;
Com abuso dos instrumentos sonoros e sinais acústicos;
Não impedir o barulho produzido pelos animais de sua guarda.
Em relação aos municípios, é importante salientar que cada um
define o que vai complementar à legislação nacional.
Posso fazer barulho até as 22 horas?
Talvez esse seja o maior mito atribuído à lei do
silêncio. Não existe um horário para fazer bagunça, ouvir música alta ou
atrapalhar o sono do vizinho.
É importante saber que mesmo durante o dia, os ruídos que
ultrapassam um determinado número de decibéis estão sujeitos a penalidades.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), costuma ser usada para
regulamentar a lei do silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da
seguinte forma:
até 55 decibéis para o período das 07:00 às 20:00 (diurno);
até 50 decibéis para o período das 20:00 às 07:00 (noturno);
caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de
horário noturno é estendida até as 09:00.
Contudo, é importante frisar que a Organização Mundial de
Saúde (OMS) considera que sons acima de 50 decibéis (db) já começam a
afetar negativamente a saúde humana e podem trazer consequências
como: insônia; estresse; depressão; perda de audição; dores de
cabeça.
Portanto, caso você queira organizar um evento durante o dia,
fique atento ao nível de ruído, à localização da locação e também à acústica do
espaço, que sempre deve conter itens para a vedação sonora.
A quem recorrer em caso de barulho excessivo?
A Polícia Militar é responsável pelo cumprimento da
legislação estadual ou municipal,
Porém, como também existem leis e programas municipais que
regem a questão do barulho, as reclamações também podem ser feitas à guarda
municipal.
Em ambos os casos, é dever da autoridade primeiramente
orientar o “perturbador” para que ele cesse com o barulho. Caso isso não
aconteça, poderão ser tomadas medidas mais rigorosas.
A mesma coisa pode ser seguida nos conflitos de condomínios, apartamento
(kit net`s), mesmo em casa residenciais. O prejudicado
deve agir de maneira amigável, buscando mediar o conflito, para garantir a
boa convivência.
Neste caso, é importante entrar em contato com o morador que
está causando o barulho e fazer um alerta sobre a ocorrência. Caso essa
alternativa não funcione, o síndico pode pensar em outra abordagem.
Casos mais graves podem envolver a polícia e o registro
do boletim de ocorrência.
Gostou de saber mais sobre o que é a lei do silêncio? Se
você ainda tem alguma dúvida, deixe um comentário pra gente!
Assista o vídeo
abaixo:


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