LEI DO SILENCIO & PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.

 



PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – LEI DO SILENCIO -O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941)

Para quem mora em apartamentos, (kit net`s), mesmo em casa residenciais, ter vizinhos barulhentos é sempre um problema. Festas que varam a madrugada, música no último volume que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio são algumas das situações causadoras de incômodos sonoros.

Nesse caso, fazer valer o cumprimento da lei do silêncio é o principal desafio das autoridades. No entanto, o regimento dessa legislação é cercado de dúvidas. O que fazer em caso de barulho excessivo? Qual horário é permitido fazer barulho? Onde reclamar?

Esses são alguns dos questionamentos de quem convive com essas situações. Por isso, fizemos um levantamento sobre as coisas mais importantes que você precisa saber sobre o que é a lei do silêncio. 

O que é a lei do silêncio e como funciona?

A primeira coisa que você precisa saber é que não existe precisamente uma lei do silêncio. 

Na verdade, a legislação que trata sobre a preservação da qualidade sonora é dividida nos níveis:

Nacional, por meio do Código Civil e da Lei de Contravenções Penais;

Municipal, através das especificações dos municípios;

Condomínios, estipulada internamente pelas administrações.

No código civil brasileiro, o artigo que mais se aproxima do assunto é o 1.277, que especifica o seguinte: 

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 

Já o artigo 42 da lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) prevê o pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a 3 meses para qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheios com:

Algazarra e gritaria;

Exercendo profissão ruidosa ou incômoda e em desacordo com o previsto na legislação;

Com abuso dos instrumentos sonoros e sinais acústicos;

Não impedir o barulho produzido pelos animais de sua guarda.

Em relação aos municípios, é importante salientar que cada um define o que vai complementar à legislação nacional.



Posso fazer barulho até as 22 horas?

Talvez esse seja o maior mito atribuído à lei do silêncio. Não existe um horário para fazer bagunça, ouvir música alta ou atrapalhar o sono do vizinho. 

É importante saber que mesmo durante o dia, os ruídos que ultrapassam um determinado número de decibéis estão sujeitos a penalidades.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), costuma ser usada para regulamentar a lei do silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:

até 55 decibéis para o período das 07:00 às 20:00 (diurno);

até 50 decibéis para o período das 20:00 às 07:00 (noturno);

caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 09:00.

Contudo, é importante frisar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que sons acima de 50 decibéis (db) já começam a afetar negativamente a saúde humana e podem trazer consequências como: insônia; estresse; depressão; perda de audição; dores de cabeça. 

Portanto, caso você queira organizar um evento durante o dia, fique atento ao nível de ruído, à localização da locação e também à acústica do espaço, que sempre deve conter itens para a vedação sonora.

A quem recorrer em caso de barulho excessivo?

A Polícia Militar é responsável pelo cumprimento da legislação estadual ou municipal, 

Porém, como também existem leis e programas municipais que regem a questão do barulho, as reclamações também podem ser feitas à guarda municipal.

Em ambos os casos, é dever da autoridade primeiramente orientar o “perturbador” para que ele cesse com o barulho. Caso isso não aconteça, poderão ser tomadas medidas mais rigorosas.

A mesma coisa pode ser seguida nos conflitos de condomínios, apartamento (kit net`s), mesmo em casa residenciais. O prejudicado deve agir de maneira amigável, buscando mediar o conflito, para garantir a boa convivência.

Neste caso, é importante entrar em contato com o morador que está causando o barulho e fazer um alerta sobre a ocorrência. Caso essa alternativa não funcione, o síndico pode pensar em outra abordagem.

Casos mais graves podem envolver a polícia e o registro do boletim de ocorrência.

Gostou de saber mais sobre o que é a lei do silêncio? Se você ainda tem alguma dúvida, deixe um comentário pra gente!

 Assista o vídeo abaixo:



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